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CONCURSO ABERTO PARA AGENTE DA PCDF COM 1800 VAGAS E CEBRASPE COMO BANCA DEFINIDA

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A notícia é para você que estava esperando pelo edital da PC-DF Agente!

Na última quarta feira, dia 13 de Maio, houve a aprovação da Lei nº 1 de 2020 pelo Congresso Nacional, onde é autorizado o reajuste salarial para as Forças de Segurança Pública do Distrito Federal, incluindo também a PCDF.

Estamos todos aguardando agora, a edição de uma medida provisória do Presidente Jair Bolsonaro.

O concurso da Policia Federal do Distrito Federal irá ofertar 2.100 vagas, que serão distribuídas das seguintes formas: 1800 vagas para PC-DF Agente e 300 vagas para Escrivão.

Se você quer ficar por dentro do que está por vir com esse edital, continue com a leitura desse artigo até o final!

Situação atual do concurso

As provas discursivas e objetivas do concurso da Policia Civil do Distrito Federal com vagas para Escrivão estavam com a aplicação marcada para o dia 15 de Março de 2020, porém foram adiadas devido a pandemia do Corona vírus no Brasil.

Agora, além da votação que ocorreu no Congresso Nacional do reajuste salarial das forças policiais do Distrito Federal, na quarta feira do dia 13 de Maio, foi publicado também no Diário Oficial do Distrito Federal, uma portaria de número 49/2020 que alterou o regulamento dos concursos públicos para o provimento de cargos de Agente de Polícia, Perito Médico Legista, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Perito Criminal.

As modificações decorrentes afetam as regras para a reserva legal de vagas de candidatos negros, pessoas com deficiência, regras para mães lactantes e gestantes, teste de aptidão física e as regras de pontuação para as provas de título.

Agente de Policia

O Extrato de Contrato entre a Polícia Civil do Distrito Federal e o CEBRASPE, órgão que ficará responsável inteiramente pelo novo concurso para PC-DF Agente, acabou sendo publicado no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 08 de Maio de 2020.

A assinatura do extrato foi transmitida ao vivo através das redes sociais oficiais da Policia Civil do Distrito Federal e do Diretor Geral da Policia Civil do Distrito Federal, Delegado Robson Cândido, sendo seu contrato assinado no dia 06 deMaio.

No dia em que o contrato foi assinado, o Delegado Robson Cândido, Diretor Geral da PCDF afirmou eu a possível data para a realização das provas será provavelmente entre o final do mês de Agosto e meados do mês de Setembro.

O Diretor Geral concluiu a assinatura com a seguinte fala: “É uma data histórica. Mais uma vez, a Polícia Civil do Distrito Federal lançando mais de 300 vagas para Escrivão da Polícia, totalizando 2.100 vagas. Tão logo todos se formem na nossa academia de polícia, a intenção nossa é nomear todos para que façam parte da nossa Polícia Civil, tão honrada e respeitada no Brasil.”

A previsão é de que o edital fique pronto em 30 dias

Silverio Antonio, Diretor do Departamento de Administração Geral da Policia Civil do Distrito Federal afirmou:

“Agora a Policia Civil, a Academia de Policia e o CEBRASPE juntamente com a Assessoria da Direção Geral e o Departamento de Administração Geral também irão trabalhar juntos na elaboração do edital. A gente tem um prazo de aproximadamente 30 dias para que esse edital fique pronto, e após isso, a publicação. Após a publicação, 90 dias é o prazo legal para acontecer a primeira prova. Então, tem bastante tempo para os interessados estudarem.”

No dia 29 do mês de Abril, anteriormente, através de um vídeo divulgado em suas redes sociais, o Delegado Robson Cândido, Diretor Geral da Policia Civil do Distrito Federal, afirmou que a banca que irá organizar o concurso para PC-DF Agente, que terá um total de 1.800 vagas disponíveis para o cargo de Agente de Policia, já tinha sido escolhida, e que o contrato seria assinado na mesma semana em que o vídeo foi divulgado.

O Diretor-Geral informa no vídeo que o processo de abertura do concurso, que antes estava na Procuradoria Geral do Distrito Federal, acabou retornando à Policia Civil do Distrito Federal.

De acordo com o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Distrito Federal, a PGDF optou por contratar, por meio de dispensa de licitação, o Cebraspe – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, para a total organização do certame para o concurso de PC-DF Agente.

4 Bancas apresentaram boas propostas para realizar a organização do certame

É importante lembrar, que ainda que o CEBRASPE tenha sido escolhido como banca para o concurso PC-DF Agente, 4 bancas também ofertaram boas propostas para organizarem o certame.
Foram elas:

• Cebraspe – Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
• Acesso – Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego
• IDECAN – Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional
• Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES

Escrivão da Policia

A decisão tomada por meio da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que optou por manter a validade do edital inicial em resposta à ação civil pública, que foi ajuizada pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), foi assinada no dia 2 de Maio.

O TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu interromper os efeitos da Decisão de número 255 do ano de 2020 do TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal, que havia determinado à Policia Civil do Distrito Federal, retificar o edital, excluindo toda a cláusula da barreira.

Na decisão, o Tribunal de Contas do Distrito Federal estabelecia à Policia Civil do Distrito Federal a exclusão do subitem 19.1.5 do edital, que vem a dizer:

“Os candidatos que não forem convocados para a matrícula no CFP, na forma dos subitens 19.1.2 ou 19.1.4 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.”

De acordo com o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, o concurso teria por obrigação se ajustar às novas alterações realizadas na Lei Distrital 4.949/2012, feitas em Janeiro do ano de 2020 que acabaram com a cláusula de barreira nos concursos distritais.

Mas para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal poderia expandir o número de inscritos no Curso de Formação Profissional, superando a totalidade de vagas previstas no contrato de prestação de serviço firmado com o CEBRASPE.

Os Promotores de Justiça afirmaram que:

“Dentro dessa perspectiva financeira e de eficiência administrativa, seria desarrazoado permitir que um número imprevisível de candidatos, ainda que classificados, realizassem o Curso de Formação Profissional (CFP), considerando as próprias limitações orçamentárias atuais. A exclusão da cláusula de barreira criaria despesa pública sem observância aos limites constitucionais e legais.”

No dia 12 de Maio, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, que não tem efeito a retificação do item 1 do edital número 5 da PC-DF Agente, mantendo a forma original do texto do edital de abertura do concurso.

Provas adiadas

Foi publicado no dia 11 de Março em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal o Decreto nº 4509, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da atual emergência de saúde público de importância internacional que ocorreu em decorrência do novo Corona vírus, e dá diferentes providências.

Ficam suspensas com o decreto, atividades que propõe aglomerações, eventos de todo tipo de natureza, que exijam licença do poder público, com um número de pessoas acima de 100 presentes.

A Policia Civil do Distrito Federal e o CEBRASPE, no dia 12 de Março tomaram a decisão de adiar as provas para o concurso que promovia o preenchimento das vagas para Escrivão de Policia.

Segundo o Delegado Robson Candido, Diretor Geral da Policia Civil do Distrito Federal, tanto a banca examinadora, ou seja, o CEBRASPE, quanto a PCDF estão muito empenhados em retomar as atividades regulares do certame o mais breve possível.

Novas informações sobre o novo cronograma do certame, serão divulgados no momento oportuno.

Retificações do concurso para Escrivão da Policia Civil do Distrito Federal

Nos dias 24 de Dezembro de 2019, e 20 de Janeiro de 2020 foram publicadas retificações que alteravam os subitens 14.2.1 e 22.34 e do Anexo V (cronograma).

O Tribunal de Contas do Distrito Federal publicou no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 24 de Janeiro de 2020, a decisão liminar proferida no dia 23 de Dezembro do ano de 2019, determinando que a Policia Civil do Distrito Federal tomasse certas providências em referencia ao Edital de concurso para Escrivão de Policia.

Inscrições para o Concurso da Policia Civil do Distrito Federal

Foram realizadas as inscrições para o Concurso da Policia Civil do Distrito Federal através do site da banca, ou seja, do CEBRASPE.

As inscrições foram iniciadas no dia 22 de Janeiro de 2020, e encerradas no dia 11 de Fevereiro de 2020 (prazo prorrogado), com datas das provas objetivas a definir após o período de pandemia. O valor da Taxa de inscrição foi de R$ 199,00.

Remunerações e benefícios do Concurso da Policia Civil do Distrito Federal

O benefício inicial ofertado para o cargo de Escrivão da Policia Civil do Distrito Federal, é de R$ 8.698,78 para 40 horas semanais de regime de trabalho.

Além do benefício, os servidores da PCDF também têm direito a:

• Auxílio alimentação no valor de R$ 458,00
• Auxílio creche
• Auxilio plano de saúde

O cargo de Escrivão é organizado em 4 categorias de acordo com a Lei nº 12.804 de 24 de Abril do ano de 2013, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e das carreiras de Policia Civil do Distrito Federal e de Delegado de Policia do Distrito Federal, sendo elas:

• Especial
• Primeira
• Segunda
• Terceira

As categorias citadas garantem o crescimento e progressão salarial do servidor, providenciando ao Escrivão de Policia o ingresso na Terceira categoria, onde irá permanecer por 3 anos, recebendo o benefício de R$ 8.698,78.

Na segunda categoria, o servidor irá permanecer por 5 anos e receberá o benefício de R$ 9.129,01.

Já na primeira categoria, o servidor irá receber o benefício de R$ 10.961,45, e também irá permanecer na mesma por 5 anos.

A categoria Especial, sendo a última categoria, irá oferecer ao servidor o benefício de R$ 13.751,51.

Observe abaixo as remunerações dos cargos da Policia Civil do Distrito Federal, de acordo com a Lei 12.804/2013:

• Perito Médico Legista e Perito Criminal – Classe Especial: R$ 22.805,00
• Perito Médico Legista e Perito Criminal – Classe Primeira: R$ 20.256,59
• Perito Médico Legista e Perito Criminal – Classe Segunda: R$ 17.330,34
• Perito Médico Legista e Perito Criminal – Classe Terceira: R$ 16.830,85
• Papiloscopista, Escrivão, PC-DF Agente e Agente Penitenciario – Classe Especial: R$ 13.751,51
• Papiloscopista, Escrivão, PC-DF Agente e Agente Penitenciario – Classe Primeira: R$ 10.961,45
• Papiloscopista, Escrivão, PC-DF Agente e Agente Penitenciario – Classe Segunda: R$ 9.129,01
• Papiloscopista, Escrivão, PC-DF Agente e Agente Penitenciario – Classe Terceira: R$ 8.698,78

Após o reajuste da remuneração, com a união da Policia Federal e da Policia Civil do Distrito Federal, passará a ser de R$ 12.522,50 a remuneração de Escrivão, podendo chegar a R$ 18.651,79 na Classe Especial, ou seja, no topo da carreira.

Também tramita no Congresso Nacional, um projeto de lei que tem como meta conseguir um aumento para as forças de segurança do Distrito Federal.

Cargos e vagas para o Concurso da Policia Civil do Distrito Federal

Confira abaixo os cargos e as vagas disponíveis para o Concurso da Policia Civil do Distrito Federal:

Escrivão de Policia

São 300 vagas, distribuídas da seguinte maneira:

• Ampla concorrência: 225
• Pessoas com deficiência: 15
• Pretos e pardos: 60

Requisitos para o Concurso da Policia Civil do Distrito Federal – Carreira

Confira a seguir todos os requisitos necessários para a realização do Concurso da Policia Civil do Distrito Federal:

• Obter diploma que seja devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em qualquer que seja a área de formação, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC

Atribuições para o cargo de Escrivão da Policia Civil do Distrito Federal

De acordo com Decreto nº 30.490, de 22 de Junho do ano de 2009, que aprova o Regimente Interno da Policia Civil do Distrito Federal, são as seguintes as atribuições do Escrivão de Policia:

• Controlar, planejar e executar todos os tipos de atividades específicas de cartório
• Providenciar o recolhimento de todas as fianças prestadas
• Certificar todas as atividades cartorárias realizadas
• Acompanhar a autoridade policial, quando necessário o desenvolvimento de alguma atividade cartorial, nas diligências externas
• Executar todos os registros das atividades cartorárias
• Atuar em processos de natureza administrativa
• Prestar contas ao chefe imediato do valor de todas as fianças recebidas e das custas depositadas, como também acautelas objetos e valores ausentes
• Executar outras atividades em decorrência de sua lotação
• Cumprir e fazer cumprir o presente regimento, leis em vigor e regulamentos administrativos
• Desempenhar outras atividades que venham a se enquadrar no ambiente de suas atribuições ou determinados por superior hierárquico e inerentes à atividade policial

Etapas de prova para o Concurso da Policia Civil do Distrito Federal

O concurso da Policia Civil do Distrito Federal será composto por 2 etapas, onde a primeira etapa será constituída de:

• Prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório
• Prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório
• Prova prática de digitação, de caráter eliminatório
• Exames biométricos e avaliação médico de caráter eliminatório
• Prova de capacidade física de caráter eliminatório
• Avaliação psicológica de caráter eliminatório
• Sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório

A segunda etapa será constituída de:

• Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e eliminatório

Prova objetiva

Os candidatos serão avaliados, de acordo com o Edital da PCDF, através de provas objetivas, que serão de caráter classificatório e eliminatório.

A nova data para a aplicação da prova ainda será definida.

A duração da prova objetiva será de 4 horas e 30 minutos, e será composta de 120 itens, sendo 50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos e abordará as seguintes disciplinas:

• Língua Portuguesa
• Língua Inglesa
• Conhecimentos sobre o Distrito Federal
• Legislação
• Atualidades (para a prova discursiva)
• Conhecimentos específicos
• Informática
• Matemática e raciocínio lógico

Prova discursiva

A prova objetiva e a prova discursiva serão aplicadas juntamente.

A prova discursiva consistirá na elaboração de uma redação sobre temas da atualidade, devendo ser respondida em até 30 linhas.

O texto da prova discursiva deverá ser, obrigatoriamente, manuscrito em letra legível com caneta esferográfica preta.

Os tópicos a serem avaliados dos candidatos na prova discursiva serão os seguintes:

• Conteúdo – Conhecimento do tema
• Capacidade de expressão na modalidade escrita
• Uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa

A prova será avaliada por meio de 2 avaliações:

• 1 Avaliação de conteúdo
• 1 Avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa

Serão observados os seguintes critérios para a correção da prova:

• Estrutura e apresentação textuais, bem como desenvolvimento do tema irão totalizar a nota relativa ao domínio de todo o conteúdo (NC)
• A avaliação do domínio da modalidade escrita irá totalizar o número de erros que o candidato irá apresentar (NE). Serão considerados aspectos importantes, como: morfossintaxe, grafia e propriedade vocabular
• Qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão estabelecida será desconsiderado
• Para cada candidato, a nota da prova discursiva irá ser calculada através da seguinte formula: NPD = NC – 6 x NE/TLI

Conclusão

Aguarde para novas informações a respeito do Concurso da PC-DF Agente, e se prepare desde já! Boa sorte!

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